sábado, 28 de novembro de 2009

Emprego e Renda Seguro-Desemprego

http://www.mte.gov.br/geral/imgs/cabecalho/img_empregorenda.jpgQuantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

  • Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

  • Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

  • Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
  • Observação:

    Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
    Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

    Cálculo do salário mensal

    Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
    Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
    Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
    Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

    TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
    SEGURO-DESEMPREGO
    JANEIRO/2011

    Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

    Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
    Até R$ R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
    De R$ 891,41 até
    R$ 1.485,83
    O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%)
    e soma-se a 713,12.
    Acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

    Salário Mínimo: R$ 540,00

    Observação:

    • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
    • Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.http://www.mte.gov.br/geral/imgs/cabecalho/BarraSuperior01.gif